quarta-feira, 7 de abril de 2010

Amazônia enquadrada: em Rôndonia o MPF pressiona autoridades e empresários a regularizarem o abate de carne na cidade de Costa Marques

A questão da cadeia da carne na Amazonia não é apenas uma questão ambiental, já que provoca 80% do desmatamento na região, segundo IBGE. É também uma questão de saúde pública visto que o abate e venda de carne e subprodutos é feita nmaioria das vezes sem as mínimas condições sanitárias, expondo a população a possibilidade de contaminação diversas. Por isso, é lovável o papel do Ministério Público uma vez que as leis existem e são claras. Mas a população não cobra qualidade, termina comprando a carne pelo preço, desconsiderando os riscos que correm. Os empresários mais preocupados com o lucro obviamente, vão empurrando com a barriga o fato de quem devem realizar o abate e venda dentro das normas técnicas e as autoridades locais, fazem vista grossa, tão grossa que não vem nem mesmo o risco que correm que é de serem responsabilizados pela não fiscalização. Isso não ocorre apenas em Rôndonia, no Pará, recentemente foram fechados dezenas de matadouros. As coisas caminham... lentamente. Mas Costa Marques, dá uma boa lição. O município tem aproximadamente 15.000 habitantes apenas. Já que tem muito gado na Amazônia, que a carne seja de qualidade, também sanitária. Ora bolas, o mundo come carne certificada da Amazônia (como na foto ao lado) e o amazônida come carne passível de contaminação ?

O que acordado em Rodôndia...no


Para o município de Costa Marques

1.O município de Costa Marques deve encaminhar encaminhe, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara Municipal criando e instituindo Sistema de Vigilância Sanitária Municipal, definindo estrutura administrativa, promovendo concurso público para áreas específicas de atuação, entre outras providências.


2. No mesmo prazo, o município deverá encaminhar projeto de lei à Câmara criando e instituindo o Sistema de Inspeção Municipal, para regulamentar e inspecionar os estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal e derivados. Enquanto a Vigilância não for instituída, o município designará, no prazo de 30 dias, dentro do quadro de servidores municipais, pelo menos dois servidores com capacitação técnica para iniciar os trabalhos de vigilância.
3. O município assumiu o compromisso de suprir a completa omissão de providências relativas à existência de fiscalização sanitária municipal, mediante estruturação da Vigilância Sanitária Municipal, no que for necessário para o bom desempenho de suas funções.


Com os matadouros (empresários)

1. Os proprietários de matadouros instalados na região de Costa Marques assumiram, entre outras medidas, a obrigação de não fazer consistente em não realizar qualquer forma de abate de animais sem o devido registro no órgão oficial de inspeção sanitária de produtos de origem animal.
2. Não vender ou expor à venda ao consumidor qualquer espécie de produto oriundo de abate de forma irregular.
3. Deverão efetuar limpeza de eventuais resíduos sólidos oriundos do abate clandestino descartados de forma irregular no meio ambiente, no prazo de 30 dias.


A punição

O descumprimento de qualquer das cláusulas sujeitará os compromissários ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200, por dia.


Os envolvidos1.José Artur Oliveira de Almeida, do Matadouro União ( Costa Marques);
2.  Valetim Porfírio da Silva, do Matadouro Guaporé (Costa Marques);
3. Horácio Araújo de Queiroz, do Matadouro JM (Costa Marques);
4. Cristovão Castilho Pinheiro, do Matadouro Serv Lar (Costa Marques);
5. João Vartgas Fortes, do Matadouro 2 A (Costa Marques);
6. Benedito Espirito Santo, do Matadouro São Jorge, (Distrito de São Domingos do Guaporé).
Com informações
ASCom MPF e Rodônia Dinâmica

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Amazonia

Amazônidas: pequeno kaiapó

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Altamira-Pará Foto Carmen Américo