O que acordado em Rodôndia...no
Para o município de Costa Marques
1.O município de Costa Marques deve encaminhar encaminhe, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara Municipal criando e instituindo Sistema de Vigilância Sanitária Municipal, definindo estrutura administrativa, promovendo concurso público para áreas específicas de atuação, entre outras providências.
2. No mesmo prazo, o município deverá encaminhar projeto de lei à Câmara criando e instituindo o Sistema de Inspeção Municipal, para regulamentar e inspecionar os estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal e derivados. Enquanto a Vigilância não for instituída, o município designará, no prazo de 30 dias, dentro do quadro de servidores municipais, pelo menos dois servidores com capacitação técnica para iniciar os trabalhos de vigilância.
3. O município assumiu o compromisso de suprir a completa omissão de providências relativas à existência de fiscalização sanitária municipal, mediante estruturação da Vigilância Sanitária Municipal, no que for necessário para o bom desempenho de suas funções.
Com os matadouros (empresários)
1. Os proprietários de matadouros instalados na região de Costa Marques assumiram, entre outras medidas, a obrigação de não fazer consistente em não realizar qualquer forma de abate de animais sem o devido registro no órgão oficial de inspeção sanitária de produtos de origem animal.
2. Não vender ou expor à venda ao consumidor qualquer espécie de produto oriundo de abate de forma irregular.
3. Deverão efetuar limpeza de eventuais resíduos sólidos oriundos do abate clandestino descartados de forma irregular no meio ambiente, no prazo de 30 dias.
A punição
O descumprimento de qualquer das cláusulas sujeitará os compromissários ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200, por dia.
Os envolvidos1.José Artur Oliveira de Almeida, do Matadouro União ( Costa Marques);
2. Valetim Porfírio da Silva, do Matadouro Guaporé (Costa Marques);
3. Horácio Araújo de Queiroz, do Matadouro JM (Costa Marques);
4. Cristovão Castilho Pinheiro, do Matadouro Serv Lar (Costa Marques);
5. João Vartgas Fortes, do Matadouro 2 A (Costa Marques);
6. Benedito Espirito Santo, do Matadouro São Jorge, (Distrito de São Domingos do Guaporé).
Com informações
ASCom MPF e Rodônia Dinâmica
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